Card 1 de 1 · Apuração de irregularidades
O dirigente de um órgão da PRF que receber denúncia anônima sobre o cometimento de possível irregularidade administrativa deverá arquivá-la, devido ao fato de ser vedada a instauração de qualquer procedimento, ainda que sumário, para averiguação desse tipo de denúncia.
Item ERRADO — a denúncia anônima não é automaticamente arquivada; pode ensejar apuração preliminar (sindicância) para verificar a plausibilidade dos fatos.
A jurisprudência do STF admite a denúncia anônima como notitia criminis apta a deflagrar apuração preliminar, desde que sejam adotadas cautelas (como investigação sigilosa antes da instauração de processo disciplinar formal), vedando-se apenas que ela sirva, isoladamente, de único fundamento para punição direta.
Fundamentação teórica
Súmula/jurisprudência do STF sobre denúncia anônima (art. 5º, IV, CF — vedação ao anonimato) e Lei 8.112/1990.
Base científica
Jurisprudência do STF (MS e Pet diversos) sobre denúncia apócrifa.
Técnica de memorização
DENÚNCIA ANÔNIMA não é ignorada: gera APURAÇÃO PRELIMINAR sigilosa antes de qualquer instauração formal.
Exemplo prático
Corregedoria recebe carta anônima sobre corrupção e abre sindicância investigativa preliminar e discreta antes de decidir se instaura PAD.
Erros comuns
Achar que denúncia anônima nunca pode ser apurada, quando na verdade só não pode fundamentar sozinha uma punição final sem apuração.
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