Card 1 de 1 · Apreensão de objetos
A autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Item CERTO — inciso II do art. 6º do CPP.
A apreensão dos objetos relacionados ao fato deve ocorrer somente depois de os peritos os liberarem, preservando a integridade da perícia.
Fundamentação teórica
Art. 6º, II, do CPP.
Base científica
Art. 6º, II, do CPP.
Técnica de memorização
Primeiro a PERÍCIA libera, depois vem a APREENSÃO.
Exemplo prático
Arma utilizada em um crime só é recolhida pela polícia após a perícia concluir seu exame no local.
Erros comuns
Achar que a apreensão de objetos independe de qualquer liberação pericial prévia.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.