Card 1 de 1 · Aplicabilidade a tratados internacionais
As disposições da Lei nº 12.850/2013 são aplicadas também às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no país e o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, ainda que não caracterizada organização criminosa.
Item CERTO — reprodução do art. 1º, §2º, II, da Lei nº 12.850/2013.
A lei estende sua aplicação a infrações transnacionais previstas em tratados internacionais, mesmo sem a formal caracterização de organização criminosa, reforçando a cooperação internacional.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §2º, da Lei nº 12.850/2013.
Técnica de memorização
Lei também se aplica a infrações transnacionais de tratados internacionais, MESMO SEM organização criminosa formalmente caracterizada.
Exemplo prático
Crime transnacional previsto em tratado do qual o Brasil é parte pode atrair a aplicação de institutos da Lei nº 12.850/2013, mesmo sem organização criminosa formalmente identificada.
Erros comuns
Exigir sempre a formal caracterização de organização criminosa para a aplicação das disposições da lei a infrações transnacionais.
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