Card 1 de 1 · Análise da regência de "sujeito às"

Língua Portuguesa Cebraspe · 2002
Análise da regência de "sujeito às" Dificuldade: Difícil

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. A coerência do texto e as regras gramaticais seriam respeitadas, caso se inserisse às imediatamente antes de "medidas" (L.4).