Card 1 de 1 · Âmbito de Aplicação
Considerando que, inconformado com o término do namoro de mais de vinte anos, José tenha agredido sua ex-namorada Maria, com quem não coabitava, ele estará sujeito à aplicação da lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha.
Item CERTO — a Lei Maria da Penha se aplica a relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação, conforme entendimento do STJ.
O art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006 prevê a aplicação da lei em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. O STJ pacificou (Súmula 600) que a coabitação não é elemento indispensável para a caracterização da violência doméstica.
Fundamentação teórica
Art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006; Súmula 600 do STJ.
Base científica
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — Súmula 600.
Técnica de memorização
Lei Maria da Penha protege o VÍNCULO afetivo, não exige 'morar junto'.
Exemplo prático
Um ex-namorado que agride a ex-companheira meses após o término, mesmo nunca tendo morado com ela, responde pela Lei Maria da Penha.
Erros comuns
Achar que a ausência de coabitação afasta, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha.
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