Card 1 de 1 · Adulteração de placas
Acerca da identificação veicular, julgue o item: As placas de identificação do veículo, consoante disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro, são únicas e individualizam o bem móvel. Embora exista uma corrente de pensamento que entenda a modificação de algarismo das placas de identificação de veículo como mera infração administrativa, o posicionamento dos instrutores de identificação veicular é de que comete o crime de adulteração veicular, tipificado no artigo 311 do Código Penal, a pessoa que adultera ou modifica algum algarismo das placas de identificação do veículo.
Item CERTO — a adulteração de sinal identificador de veículo automotor (placa) é tipificada como crime pelo art. 311 do Código Penal, prevalecendo o entendimento de crime, e não mera infração administrativa.
O art. 311 do Código Penal tipifica a conduta de adulterar ou remarcar número de motor, chassi ou sinal identificador de veículo automotor, reboque ou semirreboque, ou de suas partes — incluindo a modificação de algarismos das placas. Embora exista divergência doutrinária minoritária sobre eventual mera infração administrativa, prevalece o entendimento de que se trata de crime, conforme descrito no item.
Fundamentação teórica
Código Penal, art. 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
Base científica
Direito Penal — crimes contra a fé pública / identificação de bens móveis.
Técnica de memorização
Mexeu no número da placa = crime do art. 311, não é "só multa" — decore o artigo específico.
Exemplo prático
Um motorista que troca um algarismo da própria placa para escapar de multas de radar comete o crime do art. 311 do CP, além de infração administrativa.
Erros comuns
Achar que adulterar placa é sempre e apenas infração administrativa, ignorando a tipificação penal específica.
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