Card 1 de 1 · Administração Pública
Órgão público é ente descentralizado da administração indireta que possui personalidade jurídica de direito público.
Item ERRADO — órgão público é uma unidade despersonalizada da administração direta (ou de entidades da indireta), sem personalidade jurídica própria, e não um ente descentralizado da administração indireta.
Órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica (geralmente a administração direta), não possuindo personalidade jurídica própria; já os entes da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) é que possuem personalidade jurídica própria, sendo descentralizados — a banca inverte esses conceitos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — teoria do órgão; Decreto-Lei nº 200/1967.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Órgão público NÃO tem personalidade jurídica própria; quem tem é a entidade (autarquia, empresa pública etc.).
Exemplo prático
Um ministério é órgão público sem personalidade jurídica própria, integrado à União; já uma autarquia como o INSS tem personalidade jurídica própria.
Erros comuns
Atribuir personalidade jurídica própria e caráter descentralizado a órgãos públicos, características que na verdade pertencem às entidades da administração indireta.
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