Card 1 de 1 · Acesso restrito
Os autos que contenham os registros das tratativas e do acordo de colaboração premiada, até o recebimento da denúncia ou queixa-crime, serão mantidos em sigilo, aos quais terão acesso o juiz da causa, o Ministério Público e o delegado de polícia, sendo o acesso do advogado do colaborador condicionado à prévia autorização judicial.
Item CERTO — reprodução do art. 7º, §§2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013.
O sigilo temporário das tratativas de colaboração premiada busca preservar a eficácia da investigação e a segurança do colaborador, com acesso restrito às autoridades diretamente envolvidas.
Fundamentação teórica
Art. 7º da Lei nº 12.850/2013.
Técnica de memorização
Sigilo até o recebimento da denúncia — acesso do advogado do colaborador depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL prévia.
Exemplo prático
Advogado que representa colaborador em negociação de acordo de colaboração premiada deve obter autorização judicial para acessar os autos sob sigilo.
Erros comuns
Achar que o advogado do colaborador tem acesso automático e irrestrito aos autos sigilosos do acordo de colaboração.
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