Card 1 de 1 · Acesso da defesa aos autos
O sigilo da investigação em curso sobre organização criminosa impede, em qualquer hipótese, o acesso do advogado do investigado aos autos, mesmo quando já documentados os atos de investigação já realizados, sob pena de comprometimento da apuração dos fatos.
Item ERRADO — nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF, é assegurado ao advogado, no interesse do representado, o acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, ainda que sob sigilo, ressalvadas as diligências em curso ainda não documentadas.
O sigilo da investigação não pode impedir o acesso do advogado aos elementos já documentados, sob pena de violação ao direito de defesa; a restrição se justifica apenas quanto às diligências ainda em andamento e não documentadas.
Fundamentação teórica
Súmula Vinculante 14 do STF.
Técnica de memorização
Advogado tem acesso aos elementos JÁ DOCUMENTADOS, mesmo sob sigilo — só diligências EM CURSO ficam reservadas.
Exemplo prático
Defensor de investigado por integrar organização criminosa pode ter acesso aos depoimentos já colhidos e documentados nos autos, mesmo sob sigilo.
Erros comuns
Achar que o sigilo da investigação impede, de forma absoluta, qualquer acesso do advogado aos autos, mesmo aos elementos já documentados.
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