Card 1 de 1 · Ação de Reparação
A vítima de dano causado por agente público pode ajuizar ação de reparação diretamente contra esse agente, à sua escolha, ou contra a pessoa jurídica a que ele está vinculado, cabendo a esta, posteriormente, ação de regresso.
Item ERRADO — segundo o entendimento do STF (teoria da dupla garantia), a vítima deve acionar diretamente o Estado, e não o agente público, que só responde perante este, em ação de regresso.
A teoria da dupla garantia, adotada pelo STF no RE 327.904, protege tanto a vítima (que não precisa provar culpa do agente, bastando acionar o Estado, que responde objetivamente) quanto o agente público (que só responde perante o Estado, em ação de regresso, e não diretamente perante o particular lesado).
Fundamentação teórica
RE 327.904, STF.
Base científica
Jurisprudência do STF — teoria da dupla garantia.
Técnica de memorização
Vítima aciona o ESTADO, não o agente diretamente; agente só responde perante o Estado (regresso).
Exemplo prático
Uma vítima de dano causado por policial em serviço deve ajuizar ação contra a União ou o ente federativo correspondente, e não diretamente contra o policial.
Erros comuns
Achar que a vítima pode escolher livremente demandar o agente público diretamente, em vez do Estado.
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